Regulamento Interno

07-02-2015 19:18

 Regulamento Interno 

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1. O Regulamento Interno (RI), mais do que um conjunto de regras, deve ser um instrumento regulador e orientador de toda a ação educativa; deve propor uma série de práticas pedagógicas que estimulem a consciência dos deveres e direitos de cada membro da comunidade educativa, da liberdade e da responsabilidade, a tolerância, o gosto pelo comum e o respeito pelo outro, a autoconfiança, para que os alunos consigam, ao longo da frequência da escola, consolidar valores, atitudes e competências que permitam facilitar a sua integração na vida ativa e favorecer o seu desempenho e integração social.